Entidades do Terceiro Setor e o crime de peculato: reflexões à luz do Caso “Candango” (Brasil) e do caso “Regina Pacis” (Itália)*
7 de November de 2019Particular que maneja verbas de origem pública e realiza atividade de interesse social ou coletivo deve ser qualificado como funcionário público por equiparação para efeitos penais? O desvio ou a apropriação de tal verba deve ser enquadrado no delito de peculato?